sexta-feira, 15 de julho de 2016

POR QUE PUNIR DILMA SE OS OUTROS NÃO FORAM PUNIDOS...?



Eis os trechos da decisão do procurador Ivan Claudio Marx, do Ministério Público, que inocentou a presidente Dilma na questão das "pedaladas fiscais"
Assim, não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de 'operação de crédito sem autorização legislativa'.
De modo que, desde o ano de 2000 esse crime vem sendo praticado e todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle (TCU, MPF, etc).
Ainda, e mais curioso, seria o fato de que esse crime continuaria sendo praticado, inclusive no instante em que essas letras estão sendo jogadas no papel.
Isso em razão de que o TCU, muito embora tenha apontado a existência de crime no caso, não determinou nenhuma medida para sua correção, limitando-se a determinar que os débitos não deveriam mais se acumular e, ainda, que deveriam ser captados pelo BACEN para as estatísticas fiscais. Ou seja, o TCU aponta a existência do crime de operação de crédito, mas determina correções apenas no que se refere aos atos de maquiagem fiscal (atrasos sem captação pelo BACEN para fins de estatística).

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/244227/MPF-ou-todos-devem-ser-responsabilizados-ou-ningu%C3%A9m-o-deve.htm

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